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LeiJuris

Art. 22

Marco Civil da Internet

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
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