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LeiJuris

Art. 27

Marco Civil da Internet

Art. 27

Grifarselecione o texto para grifar
As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

Art. 27, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
promover a inclusão digital;

Art. 27, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

Art. 27, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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