Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Marco Regulatório das OSCs

Art. 16

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Art. 16, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo