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LeiJuris

Art. 19

Marco Regulatório das OSCs

Art. 19

A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

Art. 19, inciso I

identificação do subscritor da proposta;

Art. 19, inciso II

indicação do interesse público envolvido;

Art. 19, inciso III

diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

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