Art. 19
A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:
Art. 19, inciso I
identificação do subscritor da proposta;
Art. 19, inciso II
indicação do interesse público envolvido;
Art. 19, inciso III
diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.