Art. 19
Grifarselecione o texto para grifar
A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:
Art. 19, inciso I
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identificação do subscritor da proposta;
Art. 19, inciso II
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indicação do interesse público envolvido;
Art. 19, inciso III
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diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.