Art. 22
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:
Art. 22, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
Art. 22, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
Art. 22, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
Art. 22, inciso III
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
Art. 22, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.