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LeiJuris

Art. 24, § 2º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:
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