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LeiJuris

Art. 35, § 1º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
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