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LeiJuris

Art. 39, § 4º

Marco Regulatório das OSCs

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

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Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º , não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
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