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LeiJuris

Art. 42, inciso XVI

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
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