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LeiJuris

Art. 48

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
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