Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51

Marco Regulatório das OSCs

Art. 51

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Art. 51, § único

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo