Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 53, § 1º — Marco Regulatório das OSCs
Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Marco Regulatório das OSCs
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo