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LeiJuris

Art. 6

Marco Regulatório das OSCs

Art. 6

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

Art. 6, inciso I

a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

Art. 6, inciso II

a priorização do controle de resultados;

Art. 6, inciso III

o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

Art. 6, inciso IV

o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

Art. 6, inciso V

o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

Art. 6, inciso VI

a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

Art. 6, inciso VII

a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

Art. 6, inciso VIII

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;

Art. 6, inciso IX

a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

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