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LeiJuris

Art. 60

Marco Regulatório das OSCs

Art. 60

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.

Art. 60, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As parcerias de que trata esta Lei estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

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