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LeiJuris

Art. 68

Marco Regulatório das OSCs

Art. 68

Grifarselecione o texto para grifar
Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.

Art. 68, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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