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LeiJuris

Art. 71, § 4º, inciso II

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
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