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LeiJuris

Art. 73, § 2º

Marco Regulatório das OSCs

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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