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LeiJuris

Art. 78-A

Marco Regulatório das OSCs

Art. 78-A

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 23.

Art. 78-A, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.’ ”

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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