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LeiJuris

Art. 78

Marco Regulatório das OSCs

Art. 78

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 11

Art. 78, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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