Art. 78
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 11
Art. 78, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”