Art. 81-A
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
Até que seja viabilizada a adaptação do sistema de que trata o art. 81 ou de seus correspondentes nas demais unidades da federação:
Art. 81-A, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
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serão utilizadas as rotinas previstas antes da entrada em vigor desta Lei para repasse de recursos a organizações da sociedade civil decorrentes de parcerias celebradas nos termos desta Lei;
Art. 81-A, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
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os Municípios de até cem mil habitantes serão autorizados a efetivar a prestação de contas e os atos dela decorrentes sem utilização da plataforma eletrônica prevista no art. 65.