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LeiJuris

Art. 83, § 2º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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As parcerias firmadas por prazo indeterminado antes da data de entrada em vigor desta Lei, ou prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido, no prazo de até um ano após a data da entrada em vigor desta Lei, serão, alternativamente:
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