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LeiJuris

Art. 83, § 2º

Marco Regulatório das OSCs

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As parcerias firmadas por prazo indeterminado antes da data de entrada em vigor desta Lei, ou prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido, no prazo de até um ano após a data da entrada em vigor desta Lei, serão, alternativamente:
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