Art. 84
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 84, § único
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:
Art. 84, § único, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
Art. 84, § único, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º .