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LeiJuris

Art. 85-B

Marco Regulatório das OSCs

Art. 85-B

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 4º

Art. 85-B, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.’ ”

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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