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Art. 2 — MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.362, DE 25 DE MAIO DE 2026
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2026 ; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 30.000.000.000 Operações Especiais 0909 00YA Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos 28 846 30.000.000.000 0909 00YA 6500 Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 30.000.000.000 F 5-IFI 0 90 0 1000 3.537.891.163 F 5-IFI 0 90 0 3003 191.038.560 F 5-IFI 0 90 0 3020 151.747.269 F 5-IFI 0 90 0 3031 4.785.540.646 F 5-IFI 0 90 0 3032 6.221.915.812 F 5-IFI 0 90 0 3042 6.420.733.783 F 5-IFI 0 90 0 3050 3.111.261.641 F 5-IFI 0 90 0 3052 4.650.150.439 F 5-IFI 0 90 0 3083 118.539.677 F 5-IFI 0 90 0 3089 355.390.205 F 5-IFI 0 90 0 3115 455.790.805 TOTAL - FISCAL 30.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.000.000.000 *