Art. 11
Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valôres mobiliários.
Art. 11, § único
Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central: a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo; b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e emprêsas referidas neste artigo.