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Art. 11

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

Art. 11

Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valôres mobiliários.

Art. 11, § único

Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central: a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo; b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e emprêsas referidas neste artigo.

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