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Art. 2, inciso IV

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
assegurar a observância de práticas comerciais equitativas por todos aquêles que exerçam, profissionalmente, funções de intermediação na distribuição ou negociação de títulos ou valôres mobiliários;
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