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LeiJuris

Art. 38, § 1°

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Se a ação tiver sido transferida desde a época do último pagamento do dividendo, bonificação ou amortização, a transferência deverá ser obrigatòriamente averbada no livro de registro e no certificado da ação antes do novo pagamento.
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