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Art. 63, § 1º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Nos casos previstos neste artigo, o contribuinte poderá optar pela subscrição de Obrigações do Tesouro, nos têrmos do art. 3º, § 8º, da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964 .