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LeiJuris

Art. 64, § 1º

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Para efeito de determinar o lucro auferido pelas sociedades mencionadas neste artigo, o custo do terreno e da construção poderá ser atualizado, em cada operação, com base nos coeficientes a que se refere o art. 7º, § 1°, da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964 , e as diferenças nominais resultantes dessa atualização terão o mesmo tratamento fiscal previsto na lei para o resultado das correções a que se refere o art. 3º da referida lei .
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