Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7, inciso VI

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
registro das operações a ser mantido pelas Bôlsas e seus membros; dados estatísticos a serem apurados pelas Bôlsas e fornecidos ao Banco Central;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados