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LeiJuris

Art. 70, § 1°

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

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Para o transporte do produto até o armazém geral a que se destinar, o estabelecimento produtor remetente emitirá guia de trânsito, na forma do art. 54 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964 .
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