Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 70, § 1° — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Para o transporte do produto até o armazém geral a que se destinar, o estabelecimento produtor remetente emitirá guia de trânsito, na forma do art. 54 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964 .