Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 5º — Monitoração Eletrônica na Maria da Penha — Lei nº 15.125/2025
Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.”