Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 2º — Nova Lei de Licitações e Contratos
As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.