Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 110

Grifarselecione o texto para grifar
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

Art. 110, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

Art. 110, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo