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Art. 111

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 111

Grifarselecione o texto para grifar
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Art. 111, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

Art. 111, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

Art. 111, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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