Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 116 — Nova Lei de Licitações e Contratos
Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.