Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 117, § 4º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
Nova Lei de Licitações e Contratos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo