Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 124, § 2º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.