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Art. 131

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 131

Grifarselecione o texto para grifar
A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Art. 131, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei .

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