Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 133, inciso II — Nova Lei de Licitações e Contratos
por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei ;