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Art. 136

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 136

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

Art. 136, inciso I

variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

Art. 136, inciso II

atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

Art. 136, inciso III

alterações na razão ou na denominação social do contratado;

Art. 136, inciso IV

empenho de dotações orçamentárias.

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