Art. 136
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
Art. 136, inciso I
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Art. 136, inciso II
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
Art. 136, inciso III
alterações na razão ou na denominação social do contratado;
Art. 136, inciso IV
empenho de dotações orçamentárias.