Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 4º — Nova Lei de Licitações e Contratos
O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.