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LeiJuris

Art. 15, § 1º

Nova Lei de Licitações e Contratos

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O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
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