Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 165, inciso II

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados