Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § 4º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados