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LeiJuris

Art. 184-A, § 2º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Incluído pela Lei nº 14.770/2023

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Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento.
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