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LeiJuris

Art. 19, § 2º

Nova Lei de Licitações e Contratos

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A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.
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