Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23 — Nova Lei de Licitações e Contratos
O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.