Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 1º, inciso III

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados