Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29 — Nova Lei de Licitações e Contratos
A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.